1.
Período:
a) de
18/11/2002 a 06/ 01/2003, nas
secretarias da Faculdade Horizontina, Faculdade Três de Maio e Instituto
Superior de Educação Ivoti;
b) de 18/11/2002 a
20/12/2002, via Internet.
2.
Horário: de segunda a sexta-feira,
das 8h às 11h30min, das 14h às 17h30min e das 19h às 22 horas.
3.
Locais:
a)
Secretaria
da Faculdade Horizontina, situada na rua Buricá, 725 – Centro – Horizontina,
RS;
b)
Secretaria
da Faculdade Três de Maio, situada na
avenida Santa Rosa, 2405 – Três de Maio, RS;
c)
Secretaria
do Instituto Superior de Educação Ivoti, situada no Prédio Central, à Rua
Pastor Ernesto Schlieper, 200, Bairro Sete de Setembro, Ivoti, RS;
d) Através dos sites: www.fahor.com.br, www.setrem.com.br; ou www.iei.g12.br
4.
Documentação exigida:
a)
cédula
de identidade ou documento que a substitua legalmente;
b)
comprovante
original de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta
reais), depositado em nome de
1º) FAHOR, no Banco do
Brasil, Agência 0795-1, conta nº 7.540-X, no caso dos candidatos ao curso da
Faculdade Horizontina;
2º) SETREM, no Sicredi, Agência 0306, conta nº 35913-0 ou no Banco do Brasil, Agência 0682-3, Conta 2037-0, no caso dos candidatos aos cursos da Faculdade Três de Maio;
3º) Associação Evangélica de Ensino, no Banco do Brasil, Agência 2189-X, Conta nº 3.459-2, no caso dos candidatos ao curso do Instituto Superior de Educação Ivoti;
c)
ficha
de inscrição preenchida, a ser fornecida nos locais de inscrição ou num dos
respectivos sites www.fahor.com.br; www.setrem.com.br; ou www.iei.g12.br
;
d)
ficha
sócio-econômica, a ser fornecida nos locais de inscrição ou num dos sites
indicados no item anterior.
5.
Habilitação à inscrição: podem inscrever-se no
concurso os candidatos que tenham concluído ou estejam concluindo, no mínimo,
curso em nível médio ou equivalente. Em caso
de equivalência esta deve ser expressamente declarada pelo órgão competente
(essa comprovação deve ser feita, obrigatoriamente, até o ato da matrícula).
6. Disposições adicionais:
a)
a
inscrição pode ser feita por terceiro, não se exigindo procuração;
b)
após
a inscrição não serão permitidas alterações, sendo todas as informações de
responsabilidade do inscrito;
c)
quando
o pagamento da inscrição for realizado por cheque, a mesma somente será
efetivada após sua compensação bancária;
d)
em
nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição;
e)
efetuar
apenas o pagamento não significa que o candidato se inscreveu. É necessário
preencher o Requerimento e respectiva Ficha de Inscrição;
f)
pagamentos
efetuados depois do último dia de inscrição não serão considerados, o que
implicará a não efetivação da inscrição;
g)
para
validação da inscrição pela Internet, o candidato precisa remeter pelos
Correios ou entregar na respectiva Secretaria os documentos e o original do
comprovante de taxa de inscrição para a instituição em que está concorrendo a vaga em 1ª opção:
-
Faculdade
Horizontina – Rua Buricá,725 – Centro - Caixa Postal, 07 – 98920-000,
Horizontina-RS
-
Faculdade
Três de Maio – Avenida Santa Rosa,2.405 - Caixa Postal,53 – 98910-000, Três de
Maio-RS
- Instituto Superior de Educação Ivoti – Rua Pastor Ernesto Schlieper,200 – Bairro Sete de Setembro - Caixa Postal 09 - 93900-000, Ivoti-RS;
h) candidato que se inscrever pela Internet receberá o Manual do Candidato no endereço indicado na inscrição, somente após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição;
i)
será
eliminado, em qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que realizar
o Processo Seletivo, utilizando documento ou informações falsas ou outros meios
ilícitos;
j)
qualquer
irregularidade (fraude, quebra de sigilo, etc.) cometida por professores,
fiscais, pessoal técnico administrativo, alunos da instituição ou candidatos
será objeto de inquérito administrativo e/ou policial, nos termos da legislação
pertinente, e o infrator estará sujeito às penalidades previstas na respectiva
legislação;
k)
o
candidato deverá indicar, no momento da inscrição, a sua opção por língua
estrangeira;
l)
o
candidato, com necessidades especiais, deverá especificá-la no ato da
inscrição, não sendo aceitas solicitações ulteriores;
m)
o
candidato que não tiver condições de comprovar, na data da matrícula, conclusão
de Ensino Médio ou equivalente, deve estar ciente de que, em nenhuma hipótese,
poderá requerer matrícula, uma vez que não atende ao disposto no Art.44, II, da
Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e neste edital;
n)
o
comprovante definitivo de inscrição será enviado pelos Correios, para o
endereço declarado pelo candidato na inscrição;
o)
identificado
erro em qualquer dado do comprovante de inscrição, o candidato deverá entrar em
contato com a Coordenação do Processo Seletivo, até o dia 06 de janeiro de
2003, último prazo para aceitação de quaisquer reclamações sobre a inscrição.
|
Curso |
Habilitação |
Ato de Autorização ou Reconhecimento |
Turno |
Vagas |
Nº de Alunos Turma |
Local de Funcionamento |
|||
|
Aut/Rec |
Natureza |
Nº |
Data |
||||||
|
Engenharia Mecânica |
Engenharia Mecânica |
Autorizado |
Portaria Ministerial |
1.605 |
25/07/01 |
Noturno |
50 |
50 |
FAHOR - -
Horizontina |
|
Bacharelado em Administração
|
- |
Reconhecido |
Decreto |
78322 |
27/08/76 |
Noturno |
50 |
50 |
SETREM –
Três de Maio |
|
Bacharelado em Enfermagem |
- |
Autorizado |
Parecer CNE |
386 |
09/04/01 |
Diurno/Noturno |
50 |
50 |
SETREM – Três de Maio |
|
Bacharelado em Sistemas de Informação |
- |
Autorizado |
Parecer CNE |
639 |
29/07/99 |
Noturno |
40 |
40 |
SETREM – Três de Maio |
|
Licenciatura Plena em Pedagogia |
Administração Escolar |
Autorizado |
Parecer |
719 |
16/08/99 |
Noturno |
45 |
45 |
SETREM – Três de Maio |
|
Normal Superior |
Licenciarura Anos Iniciais Ensino Fundamental |
Autorizado |
Portaria Ministerial |
2.037 |
15/07/02 |
Noturno |
100 |
50 |
ISEI - Ivoti |
Os
programas correspondem aos conteúdos de ensino em nível médio, e serão
entregues aos candidatos no ato da inscrição, juntamente com as demais
informações identificadas como obrigatórias pelo Sistema Federal de Ensino.
1.
Calendário e Local:
As provas serão realizadas num dos prédios das instituições indicadas neste Edital, nos seguintes endereços:
a) Faculdade Horizontina – Rua Buricá, 725 – Centro -Horizontina,RS
b) Faculdade Três de Maio – Av. Santa Rosa, 2405 – Três de Maio,RS
c) Instituto Superior de Educação Ivoti – Rua Julio Hauser, 171 ou Rua Pastor Ernesto Schlieper,200 – Bairro Sete de Setembro – Ivoti,RS
2. As provas serão realizadas dia 12 de janeiro de 2003, com início e observância do seguinte cronograma:
a) Prova Objetiva - início às 8 horas, com tempo máximo de execução de prova de 4 horas;
b) Redação – início às 13h30min, com tempo máximo de 3 horas;
c) Análise de Currículo - prova prevista para os candidatos à vaga em 1ª opção na Faculdade Três de Maio e Instituto Superior de Educação Ivoti;
1º) Na Faculdade Três de Maio: Entrega dos documentos com o recebimento do respectivo protocolo até dia 06/01/2003 no ato da inscrição:
2º) No Instituto Superior de Educação Ivoti: Entrega dos documentos com o recebimento do respectivo protocolo, logo após o encerramento da Redação, nos saguões dos prédios em que se realizam as provas – cumprimento até às 17h30min –
d) Entrevista – prova para os candidatos à vaga em 1ª opção na Faculdade Três de Maio a ser realizada logo após à efetivação das provas previstas no item “b” ,seguindo a ordem da senha recebida ao sair da Prova de Redação.
Observação: As listagens, com a indicação das salas para a realização das provas, estarão expostas nos saguões dos prédios em que serão realizadas as provas.
Importante: As provas poderão ser realizadas em qualquer uma das instituições nos endereços acima referidos, ressalvando-se que na Ficha de Inscrição deve estar indicado o local escolhido para a realização da prova.
2.
Provas:
PROVA |
CONTEÚDO |
TIPO DE QUESTÃO |
VALOR/Instituição |
|
Objetiva |
Todas as disciplinas conforme programa |
Múltipla
Escolha |
FAHOR - 90
pontos SETREM - 50 pontos ISEI – 50 pontos |
|
Redação
|
|
|
FAHOR - 10 pontos SETREM - 25 pontos ISEI – 35 pontos |
|
Análise de
Currículo |
|
Apresentação de documentos comprobatórios |
FAHOR - 0 pontos SETREM - 15 pontos ISEI – 15 pontos |
|
Entrevista |
|
Entrevista individual |
FAHOR – 0 pontos SETREM - 10 pontos ISEI – 0 pontos |
a)
em
qualquer caso será eliminado o candidato que obtiver nota zero na prova de
Redação, na escala de 01 a 10;
b)
será
eliminado o candidato que não comparecer a alguma das provas obrigatórias;
c)
na
hipótese de anulação de alguma questão por erro de elaboração ou de impressão,
o seu valor em pontos será computado a favor de todos os candidatos;
d)
na
correção da prova de Redação, levar-se-ão em conta os seguintes aspectos:
adequação ao tema e aos objetivos da proposta, coerência, coesão, pertinência
argumentativa, paragrafação, estruturação de frases, morfosintaxe, adequação
vocabular, acentuação, ortografia e pontuação e um mínimo de vinte linhas;
e)
serão
anuladas as redações que:
1º) fugirem ao tema;
2º) forem ilegíveis;
3º) tiverem menos de quinze
linhas.
f)
o
resultado final é o somatório de pontos obtidos na Prova Única, Redação,
Análise de Currículo e Entrevista Individual.
g)
na
Análise de Currículo, dos cursos da Faculdade Três de Maio, seguir-se-á a
seguinte metodologia de pontuação:
h)
Na
Análise de Currículo no Curso do Instituto Superior de Educação Ivoti,
levar-se-ão em conta as experiências e a formação do candidato, voltadas à
educação básica, observando-se os seguintes critérios:
1º) com a comprovação de
conclusão de Curso Normal em nível médio ou equivalente, incluindo o estágio
supervisionado, o candidato receberá
cinco pontos neste item referente à análise do currículo;
2º) com a comprovação de
cursos de qualificação e aperfeiçoamento docente na educação básica, realizado
no período compreendido entre 1998 e 2002 (últimos cinco anos), o candidato
receberá, para cada curso de 20 horas, um ponto e, para cada curso de 40 horas,
dois pontos, sendo possível a cada candidato acumular, no máximo, cinco pontos
neste item referente à análise do currículo.
3º) com a comprovação de
experiência docente na educação básica, para cada ano o candidato receberá um
ponto, podendo acumular o máximo de cinco pontos neste item referente à análise
do currículo;
4º) para análise do
currículo o candidato deverá apresentar os documentos originais acompanhados
por uma cópia, que deverá ser entregue.
i) A Entrevista, a ser aplicada apenas para
candidatos aos cursos da SETREM, será feita
da seguinte forma:
- A entrevista valerá 10
pontos, no máximo.
3. Sistemática de classificação:
a) Os candidatos serão classificados no limite das vagas oferecidas, pela ordem decrescente da soma de pontos conquistados, ressalvadas as situações de anulação previstas neste edital.
b) Os candidatos que indicaram 2ª opção passam a concorrer a esta vaga após a chamada de 20 classificados-suplentes no Curso Normal Superior e após a chamada de 10 classificados-suplentes nos demais cursos da FAHOR e SETREM.
c) Para classificação no curso indicado em 2ª opção, o candidato continua e é considerado o mesmo somatório de pontos, obtido na disputa pela vaga em 1ª opção, mesmo que os cursos sejam de instituições diferentes, dentre as participantes deste edital.
4. Desempate:
Ocorrendo empate na última vaga, o desempate será feito pelo maior número de pontos obtidos nas provas da seqüência abaixo e, permanecendo o empate, estarão habilitados à matricula os empatados.
1. Redação
2. Prova Objetiva
3. Análise de Currículo
4. Entrevista
5. Maior Idade
5. Disposições Adicionais sobre as Provas:
a) o candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de lápis, borracha e caneta esferográfica (tinta azul ou preta) com 30 minutos de antecedência, sendo obrigatória a apresentação do documento de identidade (original), utilizado na inscrição, e do comprovante definitivo de inscrição;
b) após a autorização para início das provas, nenhum candidato retardatário terá acesso às salas onde as mesmas serão realizadas;
c) excluídas as situações excepcionais, reconhecidas como de absoluta força maior e expressamente autorizadas pela Coordenação do Processo Seletivo, o candidato somente poderá entregar a prova, decorridos 60 (sessenta) minutos de seu início;
d) em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados;
e) durante a aplicação das provas, é expressamente proibido o uso de chapéus, bonés ou similares; calculadora ou qualquer equipamento eletrônico, inclusive telefone celular; sendo vedado o uso de corretivos líquidos e qualquer comunicação entre os candidatos;
f) a fraude, a indisciplina ou desrespeito entre candidatos e com os coordenadores e fiscais serão motivo de imediata exclusão do candidato do recinto da prova e, conseqüente-mente, de sua eliminação do Processo Seletivo;
g) o candidato que, durante a realização das provas, utilizar-se de meios fraudulentos será automaticamente eliminado do Processo Seletivo;
h) em nenhuma hipótese serão concedidas vista, cópia ou revisão de provas;
i) são de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas, como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
V. DOS RESULTADOS E
DA MATRÍCULA
1. O resultado geral do Processo Seletivo estará disponível a partir das 15 horas do dia 13 de janeiro de 2003 no Quadro de Avisos da Secretaria de cada uma das instituições e nos sites www.fahor.com.br , www.setrem.com.br e www.iei.g12.br, não sendo fornecidos resultados por telefone.
2. A matrícula na Faculdade Horizontina (FAHOR), na Faculdade Três de Maio(SETREM) ou no Instituto Superior de Educação Ivoti(ISEI) dos candidatos classificados no Processo Seletivo, realizar-se-á na Secretaria da instituição, nos dias 14 e 15 de janeiro de 2003, das 7h30min às 11horas, das 13h30min às 22 horas .
3. No ato da matrícula, o classificado se obriga a apresentar, juntamente com o requerimento próprio, a seguinte documentação, na forma regimental, sob pena de perda do direito de ingresso:
a) prova de conclusão do Ensino Médio ou equivalente e respectivo Histórico Escolar, assim declarado por órgão competente (2 vias originais);
b) prova de estar o requerente em dia com suas obrigações eleitorais (fotocópia autenticada);
c) prova de quitação com o Serviço Militar (fotocópia autenticada);
d) carteira de identidade ou documento que a substitua legalmente (fotocópia autenticada);
e) prova de pagamento da 1ª parcela correspondente da semestralidade/anuidade escolar;
f) duas fotos 3x4;
g) para os matriculados nas respectivas instituições serão tomados os devidos procedimentos legais para efetivação de contrato.
4. Perderá o direito à vaga o candidato que não comparecer no prazo estabelecido para sua matrícula institucional ou não apresentar os documentos relacionados no item 5.3 deste edital, não havendo matrícula condicional.
5. Vaga não preenchida pelo não comparecimento de classificado à matrícula, no prazo estabelecido, implicará a convocação de candidato imediatamente colocado na lista de classificação, observadas as condições do item IV.3.b por aviso afixado no Quadro de Avisos das respectivas secretarias e publicação nos três sites referidos no item V.1, no dia 16 de janeiro às 8,00 horas, observando-se o mesmo horário de matrícula previsto neste edital durante o dia 15 de janeiro.
6. Não haverá convocação individual (por telefone, carta ou telegrama) para matrícula. Os candidatos deverão obter tais informações pelos meios de divulgação citados neste edital.
7. O candidato que, para a matrícula, servir-se de documento falso ou inidôneo, terá a matrícula anulada, perderá as taxas pagas e ficará sujeito às punições previstas em Lei.
8. Após convocação de todos os classificados e restando ainda, vagas, poderão a Faculdade Horizontina, a Faculdade Três de Maio e o Instituto Superior de Educação Ivoti aceitar matrícula de graduado para obtenção de novo título e/ou transferência, até o limite das vagas autorizadas, nos termos regimentais.
VI. DISPOSIÇÕES
FINAIS
1. O Processo Seletivo, objeto deste edital, é válido para a matrícula inicial no ano letivo de 2003, ficando anulados quaisquer resultados nele obtidos se a mesma, por qualquer motivo, deixar de efetivar-se.
2. A Faculdade Horizontina, Faculdade Três de Maio e o Instituto Superior de Educação Ivoti reservam-se o direito de não instalar qualquer das turmas previstas no item II deste edital, caso não haja um número superior a 20 alunos matriculados.
3. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, os editais complementares ou avisos oficiais que vierem a ser publicados pelas instituições Faculdade Horizontina, Faculdade Três de Maio e Instituto Superior de Educação Ivoti.
4. A inscrição do candidato implica a aceitação das normas e condições fixadas neste edital.
5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Processo Seletivo.
6. Para conhecimento de todos, o presente edital será afixado em lugar público e será dada a divulgação exigida na forma da lei.
7. A Faculdade Horizontina, Faculdade Três de Maio e Instituto de Educação Ivoti participam do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES ou equivalentes a serem instituídos, não garantindo, entretanto, a aprovação do financiamento dos estudos para os alunos, o que dependerá de aprovação expressa de sua proposta por parte dos órgãos superiores do sistema creditício de cada uma das instituições.
8. No 1º semestre do ano letivo de 2003 as aulas terão início nas seguintes datas:
- Faculdade Horizontina: 12 de fevereiro de 2003
- Faculadde Três de Maio: 24 de fevereiro de 2003
- Instituto Superior de Educação Ivoti: 17 de fevereiro de 2003
9. Dúvidas poderão ser esclarecidas junto às secretarias da Faculdade Horizontina, da Faculdade Três de Maio e do Instituto Superior de Educação Ivoti nos endereços acima referidos.
Ivoti, aos 16 de outubro de 2002
_______________________________ ______________________________________
Sedelmo Desbessel Seno Leonardt
Diretor Faculdade Horizontina Diretor Faculdade Três de Maio
_______________________________
Ruben Werner Goldmeyer
Diretor Instituto Superior de Educação Ivoti