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COMISSÃO
PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
- CPA
SISTEMA
NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR (SINAES)
Criado pela Lei nº10.861-14/04/2004;
Regulamentado pela Portaria 2.051-09/07/2004;
Instituiu a Comissão Nacional de Avaliação
da Educação Superior (CONAES)
– órgão colegiado de supervisão
e coordenação do SINAES
– compete estabelecer diretrizes, critérios
e estratégias para o processo de avaliação.
Componentes
de avaliação do SINAES
Avaliação
das instituições (AVALIES)
– auto-avaliação, conduzida pelas
CPAs;
– avaliação externa, realizada
por comissões externas designadas pelo INEP
Avaliação dos Cursos de Graduação
(ACG)
Exame Nacional de Avaliação de Desempenho
dos Estudantes (ENADE)
Princípios
fundamentais do SINAES
Responsabilidade
social;
Reconhecimento da diversidade;
Respeito à identidade, à missão
e à história das instituições;
Globalidade institucional e a utilização
articulada de um conjunto significativo de indicadores;
Avaliação com finalidade construtiva
e formativa;
Continuidade do processo avaliativo como instrumento
de política educacional.
Abrangência
do SINAES
Avalia
a totalidade das IES;
Amplia campo de avaliação: temática,
universo institucional, agentes;
Desenvolve a cultura de avaliação na
comunidade;
Compromete a comunidade acadêmica para mudanças
na qualidade da educação superior, incluindo
sua participação como sujeito de avaliação.
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