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COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - CPA

 

SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES)


Criado pela Lei nº10.861-14/04/2004;
Regulamentado pela Portaria 2.051-09/07/2004;
Instituiu a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES)
– órgão colegiado de supervisão e coordenação do SINAES
– compete estabelecer diretrizes, critérios e estratégias para o processo de avaliação.

Componentes de avaliação do SINAES

Avaliação das instituições (AVALIES)
– auto-avaliação, conduzida pelas CPAs;
– avaliação externa, realizada por comissões externas designadas pelo INEP
Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG)
Exame Nacional de Avaliação de Desempenho dos Estudantes (ENADE)

Princípios fundamentais do SINAES

Responsabilidade social;
Reconhecimento da diversidade;
Respeito à identidade, à missão e à história das instituições;
Globalidade institucional e a utilização articulada de um conjunto significativo de indicadores;
Avaliação com finalidade construtiva e formativa;
Continuidade do processo avaliativo como instrumento de política educacional.

Abrangência do SINAES

Avalia a totalidade das IES;
Amplia campo de avaliação: temática, universo institucional, agentes;
Desenvolve a cultura de avaliação na comunidade;
Compromete a comunidade acadêmica para mudanças na qualidade da educação superior, incluindo sua participação como sujeito de avaliação.

 

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