Aos
trinta e um dias do mês de maio de dois
mil e quatro, com início às dezenove
horas e trinta minutos na sala da coordenação
da Faculdade Horizontina – Fahor sob a
coordenação do professor Cesar
Antonio Mantovani, tendo presentes o professor
Libino Franz, o acadêmico Marcelo Rafael
Hirt e o secretário acadêmico Perceval
Lautenschläger, realizou-se mais uma reunião
da Comissão de Avaliação
Institucional da Faculdade Horizontina.
De início, o professor Cesar teceu aos
presentes comentários relativos às
mudanças ocorridas no sistema de avaliação
promovido pelo Ministério da Educação
e Cultura, com a edição em 14
de abril de 2004 da Lei nº 10.861 que instituiu
o Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior - SINAES.
No Artigo 11, a lei estabelece que cada instituição
de ensino superior constituirá uma Comissão
Própria de Avaliação -
CPA, num prazo de 60 dias, a contar da publicação
da Lei, ou seja até o dia 14 de junho
de 2004. A CPA deverá, segundo a lei,
ser formada por representantes internos da Instituição
e membros da sociedade civil organizada e terá
como incumbência a organização
do processo de avaliação institucional.
Por esse motivo, com a criação
de uma nova comissão, a atual Comissão
de Avaliação Institucional –
CAI perde a razão de existir, conclusão
a que chegaram todos os membros participantes
da reunião decidindo, em comum acordo,
pela extinção da Comissão.
Também que a Direção seja
comunicada do fato e que providencie na formação
com a máxima urgência da CPA que
a lei do SNAES faculta.
Sendo assim, a partir desse momento, a Comissão
atual – CAI - fica extinta e seus membros
aguardarão a formação da
nova Comissão Própria de Avaliação
– CPA, bem como, pela regulamentação
pelo MEC, da lei do SINAES.
Nada mais tendo a relatar, encerro a presente
ata, que será assinada por mim e pelos
presentes. Horizontina, 31 de maio de 2004.
Cesar
Antonio Mantovani
Libino
Franz
Marcelo Rafael Hirt
Perceval
Lautenschläger