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Ata da Reunião da Comissão de Avaliação Institucional – CAI
31 de maio de 2004

Aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e quatro, com início às dezenove horas e trinta minutos na sala da coordenação da Faculdade Horizontina – Fahor sob a coordenação do professor Cesar Antonio Mantovani, tendo presentes o professor Libino Franz, o acadêmico Marcelo Rafael Hirt e o secretário acadêmico Perceval Lautenschläger, realizou-se mais uma reunião da Comissão de Avaliação Institucional da Faculdade Horizontina.
De início, o professor Cesar teceu aos presentes comentários relativos às mudanças ocorridas no sistema de avaliação promovido pelo Ministério da Educação e Cultura, com a edição em 14 de abril de 2004 da Lei nº 10.861 que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
No Artigo 11, a lei estabelece que cada instituição de ensino superior constituirá uma Comissão Própria de Avaliação - CPA, num prazo de 60 dias, a contar da publicação da Lei, ou seja até o dia 14 de junho de 2004. A CPA deverá, segundo a lei, ser formada por representantes internos da Instituição e membros da sociedade civil organizada e terá como incumbência a organização do processo de avaliação institucional.
Por esse motivo, com a criação de uma nova comissão, a atual Comissão de Avaliação Institucional – CAI perde a razão de existir, conclusão a que chegaram todos os membros participantes da reunião decidindo, em comum acordo, pela extinção da Comissão. Também que a Direção seja comunicada do fato e que providencie na formação com a máxima urgência da CPA que a lei do SNAES faculta.
Sendo assim, a partir desse momento, a Comissão atual – CAI - fica extinta e seus membros aguardarão a formação da nova Comissão Própria de Avaliação – CPA, bem como, pela regulamentação pelo MEC, da lei do SINAES.
Nada mais tendo a relatar, encerro a presente ata, que será assinada por mim e pelos presentes. Horizontina, 31 de maio de 2004.

Cesar Antonio Mantovani
Libino Franz

Marcelo Rafael Hirt
Perceval Lautenschläger


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